Casa - Centro - Fernandópolis/SP
Avenida Angelo Mioto, 522, Fernandópolis, SP
Informações sobre o Lote
CASA - CENTRO - FERNANDÓPOLIS/SP - IMÓVEL OCUPADO
Avenida Ângelo Mioto, nº 522, Centro.
Área terreno: 198,00m².
Área construída estimada: 163,00m² (não averbado na matrícula).
Área construída: 190,97m² (conforme IPTU - não averbado na matrícula).
Matrícula: 13.412 do Oficial Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP.
Inscrição Municipal: 000000272000
Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente.
Consta Ação, Processo n° 1006010-87.2025.8.26.0189. A vendedora responde pelo resultado nos termos do edital. Pendente de averbação dos leilões negativos, que será providenciado pelo vendedor sem prazo determinado. Área construída pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída lançada no IPTU, com a apurada no local e averbada no RI, correrão por conta do comprador.
Eventuais débitos dos imóveis por conta do vendedor até a data da arrematação.
Condições de pagamento: Pagamento à vista sem desconto ou 20% de entrada e o saldo em 12 vezes sem juros ou correção.
Lance inicial R$ 419.000,00 - Lance condicional a aprovação do vendedor
Leilão: 26/09/2025 às 10h00
R$ 0,00
R$ 419.000,00
+R$ 2.000,00
3.1. À Vista: Para os imóveis arrematados, o pagamento será feito mediante deposito via TED em até 24 horas, contados da data da aprovação da venda, para conta dos VENDEDORES e leiloeiro oficial.
3.2. Parcelamento: Sinal 20% + saldo em 12 parcelas (Sem juros e sem correção).
3.3. O COMPRADOR pagará à vista a importância da totalidade do valor do arremate, aos VENDEDORES. As hipóteses de retenção do sinal em caso de rescisão dos Compromissos de Compra e Venda firmados por ocasião da arrematação estarão contempladas nos respectivos instrumentos.
3.4. Os imóveis que tenham suas dívidas declaradas no Anexo I deste Edital, somente poderão ser adquiridos através da opção 1, À VISTA, sendo certo que, em caso de aquisição dos imóveis em questão, os COMPRADORES assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento de todas as dívidas incidentes sobre o imóvel junto aos órgãos e instituições competentes, exonerando-se os VENDEDORES de qualquer responsabilidade quanto a tais dívidas.