Terreno DESOCUPADO - Centro - Tupãssi/PR
Avenida Dom João VI - Lote 22-A - Quadra 25, Tupãssi, PR
Imóvel Desocupado
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Informações sobre o Lote
TUPÃSSI/PR - CENTRO - TERRENO - DESOCUPADO
Avenida Dom João VI s/nº - Lote 22-A - Quadra 25.
Área de terreno: 400,00 m².
Matrícula: nº 28.889 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Assis Chateaubriand/PR.
Obs.: Eventuais débitos dos imóveis por conta do vendedor até a data da arrematação.
Condições de pagamento: Pagamento à vista sem desconto ou 20% de entrada e o saldo em 12 vezes sem juros ou correção.
Lance inicial R$ 89.900,00 - Lance condicional a aprovação do vendedor
Sem Licitantes
Leilão: 26/09/2025 às 10h00
Maior lance atual:
R$ 0,00
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 89.900,00
R$ 89.900,00
Incremento Mínimo:
+R$ 2.000,00
+R$ 2.000,00
Condições de pagamento
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. À Vista: Para os imóveis arrematados, o pagamento será feito mediante deposito via TED em até 24 horas, contados da data da aprovação da venda, para conta dos VENDEDORES e leiloeiro oficial.
3.2. Parcelamento: Sinal 20% + saldo em 12 parcelas (Sem juros e sem correção).
3.3. O COMPRADOR pagará à vista a importância da totalidade do valor do arremate, aos VENDEDORES. As hipóteses de retenção do sinal em caso de rescisão dos Compromissos de Compra e Venda firmados por ocasião da arrematação estarão contempladas nos respectivos instrumentos.
3.4. Os imóveis que tenham suas dívidas declaradas no Anexo I deste Edital, somente poderão ser adquiridos através da opção 1, À VISTA, sendo certo que, em caso de aquisição dos imóveis em questão, os COMPRADORES assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento de todas as dívidas incidentes sobre o imóvel junto aos órgãos e instituições competentes, exonerando-se os VENDEDORES de qualquer responsabilidade quanto a tais dívidas.
3.1. À Vista: Para os imóveis arrematados, o pagamento será feito mediante deposito via TED em até 24 horas, contados da data da aprovação da venda, para conta dos VENDEDORES e leiloeiro oficial.
3.2. Parcelamento: Sinal 20% + saldo em 12 parcelas (Sem juros e sem correção).
3.3. O COMPRADOR pagará à vista a importância da totalidade do valor do arremate, aos VENDEDORES. As hipóteses de retenção do sinal em caso de rescisão dos Compromissos de Compra e Venda firmados por ocasião da arrematação estarão contempladas nos respectivos instrumentos.
3.4. Os imóveis que tenham suas dívidas declaradas no Anexo I deste Edital, somente poderão ser adquiridos através da opção 1, À VISTA, sendo certo que, em caso de aquisição dos imóveis em questão, os COMPRADORES assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento de todas as dívidas incidentes sobre o imóvel junto aos órgãos e instituições competentes, exonerando-se os VENDEDORES de qualquer responsabilidade quanto a tais dívidas.