Apartamento com 01 vaga - Vila Xavier - Araraquara/SP
Avenida Doutor Leite de Moraes, 951, Araraquara, SP
Informações sobre o Lote
ARARAQUARA/SP - VILA XAVIER - APARTAMENTO COM 01 VAGA - OCUPADO
Av. Dr. Leite de Moraes, nº 951 - Apto. nº 96, localizado no 9º pavimento do bloco 01 - Residencial Vida Plena Araraquara.
Apartamento composto de: 2 dormitórios, banheiro social, sala de estar com sacada, sala de jantar, cozinha e área de serviço.
Área privativa: 51,72m².
Área total: 94,816m²
Matrícula: nº 118.025 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara/SP.
Obs.: Pendente de averbação dos leilões negativos, que será providenciado pelo vendedor sem prazo determinado. Imóvel ocupado, desocupação a cargo do Arrematante.
Consta na Av. 10 da matrícula, ação de execução de títulos extrajudicial - Cédula de crédito bancário, processo: 0000285-95.2025.8.16.0001), que são partes: Siccob Crediauc (exequente) e Wladmir Gragnani Panes (executado).
Eventuais débitos dos imóveis por conta do vendedor até a data da arrematação.
Condições de pagamento: Pagamento à vista sem desconto ou 20% de entrada e o saldo em 12 vezes sem juros ou correção.
Lance inicial R$ 179.000,00 - Lance condicional a aprovação do vendedor.
Leilão: 26/09/2025 às 10h00
R$ 0,00
R$ 179.000,00
+R$ 2.000,00
3.1. À Vista: Para os imóveis arrematados, o pagamento será feito mediante deposito via TED em até 24 horas, contados da data da aprovação da venda, para conta dos VENDEDORES e leiloeiro oficial.
3.2. Parcelamento: Sinal 20% + saldo em 12 parcelas (Sem juros e sem correção).
3.3. O COMPRADOR pagará à vista a importância da totalidade do valor do arremate, aos VENDEDORES. As hipóteses de retenção do sinal em caso de rescisão dos Compromissos de Compra e Venda firmados por ocasião da arrematação estarão contempladas nos respectivos instrumentos.
3.4. Os imóveis que tenham suas dívidas declaradas no Anexo I deste Edital, somente poderão ser adquiridos através da opção 1, À VISTA, sendo certo que, em caso de aquisição dos imóveis em questão, os COMPRADORES assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento de todas as dívidas incidentes sobre o imóvel junto aos órgãos e instituições competentes, exonerando-se os VENDEDORES de qualquer responsabilidade quanto a tais dívidas.