Casa - Centro - Barrolândia/TO
Rua 13 de Maio, 169, Barrolândia, TO
Imóvel Ocupado
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Informações sobre o Lote
CASA - CENTRO - BARROLÂNDIA/TO - IMÓVEL OCUPADO
Rua 13 de Maio, n°169, 1ª Zona, Quadra 13, Lote nº 171, Setor Central.
Área terreno: 288,11m²
Área construída: 162,46m²
Matrícula: nº 866 do Cartório de Registro de Imóveis de Barrolândia/TO.
Obs.: Imóvel ocupado, desocupação a cargo do Arrematante.
Eventuais débitos dos imóveis por conta do vendedor até a data da arrematação.
Ação n°0001203-66.2025.8.27.2726.
Condições de pagamento: Pagamento à vista sem desconto ou 20% de entrada e o saldo em 12 vezes sem juros ou correção.
Lance inicial R$ 89.000,00 - Lance condicional a aprovação do vendedor
Sem Licitantes
Leilão: 26/09/2025 às 10h00
Maior lance atual:
R$ 0,00
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 89.000,00
R$ 89.000,00
Incremento Mínimo:
+R$ 2.000,00
+R$ 2.000,00
Condições de pagamento
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. À Vista: Para os imóveis arrematados, o pagamento será feito mediante deposito via TED em até 24 horas, contados da data da aprovação da venda, para conta dos VENDEDORES e leiloeiro oficial.
3.2. Parcelamento: Sinal 20% + saldo em 12 parcelas (Sem juros e sem correção).
3.3. O COMPRADOR pagará à vista a importância da totalidade do valor do arremate, aos VENDEDORES. As hipóteses de retenção do sinal em caso de rescisão dos Compromissos de Compra e Venda firmados por ocasião da arrematação estarão contempladas nos respectivos instrumentos.
3.4. Os imóveis que tenham suas dívidas declaradas no Anexo I deste Edital, somente poderão ser adquiridos através da opção 1, À VISTA, sendo certo que, em caso de aquisição dos imóveis em questão, os COMPRADORES assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento de todas as dívidas incidentes sobre o imóvel junto aos órgãos e instituições competentes, exonerando-se os VENDEDORES de qualquer responsabilidade quanto a tais dívidas.
3.1. À Vista: Para os imóveis arrematados, o pagamento será feito mediante deposito via TED em até 24 horas, contados da data da aprovação da venda, para conta dos VENDEDORES e leiloeiro oficial.
3.2. Parcelamento: Sinal 20% + saldo em 12 parcelas (Sem juros e sem correção).
3.3. O COMPRADOR pagará à vista a importância da totalidade do valor do arremate, aos VENDEDORES. As hipóteses de retenção do sinal em caso de rescisão dos Compromissos de Compra e Venda firmados por ocasião da arrematação estarão contempladas nos respectivos instrumentos.
3.4. Os imóveis que tenham suas dívidas declaradas no Anexo I deste Edital, somente poderão ser adquiridos através da opção 1, À VISTA, sendo certo que, em caso de aquisição dos imóveis em questão, os COMPRADORES assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento de todas as dívidas incidentes sobre o imóvel junto aos órgãos e instituições competentes, exonerando-se os VENDEDORES de qualquer responsabilidade quanto a tais dívidas.