Cobertura duplex DESOCUPADA com 02 vagas - Centro - Uberaba/MG

Avenida Leopoldino de Oliveira, 4000, Uberaba, MG

Imóvel Ocupado
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Informações sobre o Lote

COBERTURA DUPLEX COM 02 VAGAS - DESOCUPADO - CENTRO - UBERABA/MG

Apartamento tipo cobertura Duplex nº 1.701, situado no Edifício Karajá, na Avenida Leopoldino de Oliveira, 4000, Centro.

Área total: 404,50m²

Área do apto: 385,00m²

Parte comum: 19,50m²

Inscrição municipal: 211.1602.0006.033

Matrícula: 4.286 do Registro de Imóveis do Primeiro Oficio de Uberaba/MG

Obs.: Conforme laudo de avaliação é importante salientar que na matrícula do imóvel, consta que as vagas de garagens referentes ao imóvel são as de números 3 e 4 localizadas na garagem situada no nível térreo do Edifício Karajá, porém, “IN LOCO” a placa indicativa que atualmente ilustra as referidas vagas são (nºs 17 e 18) de uso do referido imóvel (cobertura Duplex 1701) do Edifício Karajás, com acesso pela Rua Coronel Randolfo Borges.

 

Lance Inicial: R$ 675.000,00 - Lance condicionado a aprovação do vendedor

Leilão: 20/06/2024 às 10h00

Maior lance atual:
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 675.000,00
Incremento Mínimo:
+R$ 5.000,00
Lance Condicionado a Aprovação do Vendedor
Sem Licitantes
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4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Preferencialmente À VISTA, incluindo-se nesta modalidade o pagamento através do uso de Carta de Crédito.
4.2 O valor de arrematação poderá ainda ser pago A PRAZO, sendo que neste caso, a proposta de parcelamento será submetida à análise do VENDEDOR, que poderá solicitar informações adicionais do COMPRADOR, a seu exclusivo critério. Nesse caso, o sinal não deverá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor proposto, e o parcelamento se dará em 12, 24 ou 36 parcelas, as quais serão acrescidas de juros de 12% ao ano (igual a juros de 1% ao mês sobre as parcelas remanescentes).
4.3 Aprovado o lance, o Comprador deve efetivar o pagamento de sinal no valor de 30% (trinta por cento) do valor do lanço, em até 5 (cinco) dias da homologação da venda, independentemente da arrematação ser à vista ou a prazo.
4.3.1 Caso a arrematação seja à vista, o saldo de 70% deverá ser pago ao VENDEDOR através de TED ou cheque administrativo no ato da lavratura da escritura de Compra e Venda.
4.3.1. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia.
2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a) atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de acordo com a variação do IGPM-FGV e acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
4.4 Os valores das arrematações (sinal) e da comissão da Leiloeira deverão ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente, nas contas correntes bancárias de titularidade do VENDEDOR e da Leiloeira, que lhe forem indicadas por este.
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