Informações sobre o Lote

TERRENO - DESOCUPADO - BAIRRO MADEIRA - CANDEIAS/BA

Uma área de terra desmembrada da maior porção no lugar denominado fazenda Nossa Senhora das Candeias, formato irregular localizado na Rodovia BR 521, Km 01, (Via Matoim) lado leste, Bairro Madeira.

Área: 110.183,20m2 (11,0183ha).

Matrícula: 6097 do ORI de Candeias/BA.

Inscrição municipal: 630.030.722.100.02 - Prefeitura local.

Obs.: Conforme laudo: Terreno com formato irregular, topografia inclinada e parte de sua área Ocupada, por árvores aparentemente nativas, passam pelo terreno, paralelamente à rodovia, duas Linhas, de alta tensão, a cerca de 50m de distância da rodovia.

Os dutos da Petrobras/Bahia gás estão fora dos limites do terreno.     

Situa no km 1 da Rodovia BA 521, também conhecida como Via Matoim, no bairro Madeira, 9 km a Leste, do Centro de Candeias e a 2 km do trevo de Candeias da Rodovia BR 324, que vai de Salvador a Feira de Santana. O acesso ao imóvel pelo Norte é feito pelas rodovias BA 522 e BA 521. Pelo Sul, pode ser acessado pelas rodovias BA 524 e BA 521.


Lance inicial: R$ 4.698.000,00 - Lance condicionado a aprovação do vendedor

Leilão: 20/06/2024 às 10h00

Maior lance atual:
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 4.698.000,00
Incremento Mínimo:
+R$ 10.000,00
Lance Condicionado a Aprovação do Vendedor
Sem Licitantes
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4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Preferencialmente À VISTA, incluindo-se nesta modalidade o pagamento através do uso de Carta de Crédito.
4.2 O valor de arrematação poderá ainda ser pago A PRAZO, sendo que neste caso, a proposta de parcelamento será submetida à análise do VENDEDOR, que poderá solicitar informações adicionais do COMPRADOR, a seu exclusivo critério. Nesse caso, o sinal não deverá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor proposto, e o parcelamento se dará em 12, 24 ou 36 parcelas, as quais serão acrescidas de juros de 12% ao ano (igual a juros de 1% ao mês sobre as parcelas remanescentes).
4.3 Aprovado o lance, o Comprador deve efetivar o pagamento de sinal no valor de 30% (trinta por cento) do valor do lanço, em até 5 (cinco) dias da homologação da venda, independentemente da arrematação ser à vista ou a prazo.
4.3.1 Caso a arrematação seja à vista, o saldo de 70% deverá ser pago ao VENDEDOR através de TED ou cheque administrativo no ato da lavratura da escritura de Compra e Venda.
4.3.1. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia.
2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a) atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de acordo com a variação do IGPM-FGV e acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
4.4 Os valores das arrematações (sinal) e da comissão da Leiloeira deverão ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente, nas contas correntes bancárias de titularidade do VENDEDOR e da Leiloeira, que lhe forem indicadas por este.
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