Gleba III, Rural DESOCUPADO - Itu/SP
Estrada Municipal, Itu, SP
Imóvel Ocupado
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Informações sobre o Lote
GLEBA III, RURAL - DESOCUPADO - ITU/SP
Gleba III do Sitio Nossa Senhora do Socorro localizado na Estrada Municipal Itu - 146, Bairro Cruz das Almas.
Área de terreno: 31.176,40m².
Matrícula: 059299 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itu/SP.
Cadastro no Incra: 632.058.001.333-0.
Obs.: Conforme matrícula 059299 - av.2 o imóvel é beneficiado por uma servidão de passagem, sobre o imóvel objeto da matrícula nº 57.695.
Lance inicial: 1.482.312,00 - Lance condicionado a aprovação do vendedor
Sem Licitantes
Leilão: 20/06/2024 às 10h00
Maior lance atual:
R$ 0,00
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 1.482.312,00
R$ 1.482.312,00
Incremento Mínimo:
+R$ 10.000,00
+R$ 10.000,00
Lance Condicionado a Aprovação do Vendedor
Consulte o edital e documentação
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Condições de pagamento
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Preferencialmente À VISTA, incluindo-se nesta
modalidade o pagamento através do uso de Carta de Crédito.
4.2 O valor de arrematação poderá ainda ser pago A PRAZO,
sendo que neste caso, a proposta de parcelamento será submetida à análise do
VENDEDOR, que poderá solicitar informações adicionais do COMPRADOR, a seu
exclusivo critério. Nesse caso, o sinal não deverá ser inferior a 30% (trinta
por cento) do valor proposto, e o parcelamento se dará em 12, 24 ou 36
parcelas, as quais serão acrescidas de juros de 12% ao ano (igual a juros de 1%
ao mês sobre as parcelas remanescentes).
4.3 Aprovado o lance, o Comprador deve efetivar o pagamento de
sinal no valor de 30% (trinta por cento) do valor do lanço, em até 5 (cinco)
dias da homologação da venda, independentemente da arrematação ser à vista ou a
prazo.
4.3.1 Caso a arrematação seja à vista, o saldo de 70% deverá ser
pago ao VENDEDOR através de TED ou cheque administrativo no ato da lavratura da
escritura de Compra e Venda.
4.3.1. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira
parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão.
As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso
Particular de Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e
Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia.
2.6. Em caso de mora no pagamento de
qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a) atualizado
monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR,
de acordo com a variação do IGPM-FGV e acrescido de multa moratória de 10% (dez
por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
4.4 Os valores das arrematações (sinal) e da
comissão da Leiloeira deverão ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente,
nas contas correntes bancárias de titularidade do VENDEDOR e da Leiloeira, que
lhe forem indicadas por este.