AÇAILÂNDIA/MA - ÁREA DE TERRAS - DESOCUPADO

Rodovia BR-222, km 11 sentido Açailândia/Santa Luzia, Setor 001, Quadra 001, Lote 001A, Açailândia, MA

Imóvel Ocupado
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Informações sobre o Lote

AÇAILÂNDIA/MA - ÁREA DE TERRAS - DESOCUPADO

Uma área de terras localizada na margem esquerda da Rodovia BR-222, km 11 sentido Açailândia/Santa Luzia, Setor 001, Quadra 001, Lote 001A, bairro MU-XII (Macrozona Urbana - Plano Serra)

- Área de terreno: 112.500,00 m²

- Matricula: 30.222 CRI local
- Contribuinte: 1025547 - 0100100101A0001 - Prefeitura local.

- Zoneamento: Área de Valor Urbano Ambiental - Áreas Arborizadas (AA).

Trata-se de um terreno de formato irregular com vegetação densa e sem benfeitorias.

Considerações importantes.
Imóvel localizado na Rodovia BR-222, próximo ao acesso da Companhia Vale do Rio Doce, ao Distrito Industrial do Pequiá e de fácil acesso à Estação Ferroviária de Passageiros. No local existe cultivo de Pinus e Eucaliptos pertencentes a terceiro.
A região onde se encontra o imóvel avaliando tem ocupação mista (industrial/residencial/rural), não existe uma predominância especifica; é conhecida como Distrito Industrial do Pequiá, área formada por duas localidades residenciais ( Pequiá e Pequiá de Baixo), ambas são circundadas por indústrias do polo siderúrgico, ferroviário, prestadoras de serviços, agro florestal para a produção de carvão e celulose e distribuidores de combustível.

Lance Inicial: R$ 1.900.000,00 (Um Milhão e Novecentos Mil Reais)

Leilão: 27/05/2022 às 10h00

Maior lance atual:
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 1.900.000,00
Incremento Mínimo:
+R$ 10.000,00
Lance Condicionado a Aprovação do Vendedor
Sem Licitantes
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4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Preferencialmente À VISTA, incluindo-se nesta modalidade o pagamento através do uso de Carta de Crédito.
4.2 O valor de arrematação poderá ainda ser pago A PRAZO, com sinal não inferior a 20% (vinte por cento) e saldo restante em 12 parcelas corrigidas pela Selic.
4.3 Aprovado o lance, o Comprador deve efetivar o pagamento de sinal, no valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance em até 05 (cinco) dias da homologação da venda.
4.4 Os valores das arrematações e da comissão do LEILOEIRO deverão ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente, nas contas correntes bancárias de titularidade do VENDEDOR e do LEILOEIRO, que lhe forem indicadas por este.
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