Apartamento DESOCUPADO - Realengo - Rio de Janeiro/RJ
4233 Estr. São Pedro de Alcântara Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ
2 Quartos
1 Banheiro
Imóvel Desocupado
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Informações sobre o Lote
Estrada São Pedro de Alcântara, n°4260, Apartamento 204, Bloco 4, Residencial Princesa Imperial, Bairro Realengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21735-210
Apartamento, Realengo, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 52.00 M² de área construída, 52.00 M² de área privativa. Matrícula nº 248210, 8º RGI do Rio de Janeiro/RJ, Inscrição Prefeitura 872147-4 CBMERJ. Valor de condomínio mensal R$ 454,08, valor avaliado R$83.000,00.
* Dossiê: 11384
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver.
vi) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, apenas até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.
ii) O Vendedor entregará ao adquirente o imóvel sem ônus de IPTU vencidos e vincendos até a data assinatura de escritura de compra e venda, respondendo o Comprador a partir deste momento;
iii) O Vendedor entregará ao adquirente o imóvel sem ônus de condomínio vencidos e vincendos até a data de assinatura da escritura de compra e venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.
Apartamento, Realengo, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 52.00 M² de área construída, 52.00 M² de área privativa. Matrícula nº 248210, 8º RGI do Rio de Janeiro/RJ, Inscrição Prefeitura 872147-4 CBMERJ. Valor de condomínio mensal R$ 454,08, valor avaliado R$83.000,00.
* Dossiê: 11384
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver.
vi) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, apenas até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.
ii) O Vendedor entregará ao adquirente o imóvel sem ônus de IPTU vencidos e vincendos até a data assinatura de escritura de compra e venda, respondendo o Comprador a partir deste momento;
iii) O Vendedor entregará ao adquirente o imóvel sem ônus de condomínio vencidos e vincendos até a data de assinatura da escritura de compra e venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.
Sem Licitantes
Leilão: 28/08/2023 às 10h00
Maior lance atual:
R$ 0,00
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 78.850,00
R$ 78.850,00
Incremento Mínimo:
+R$ 1.000,00
+R$ 1.000,00
Lance Condicionado a Aprovação do Vendedor
Consulte o edital e documentação
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Condições de pagamento
À vista: 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda).