Casa - Cidade Operária - São Luís/MA
-2.5757831,-44.2014443, São Luís, MA
2 Quartos
1 Banheiro
Imóvel Ocupado
904 Visitas
Informações sobre o Lote
Rua 09, n° 29, Unidade 203, Bairro Cidade Operária, São Luís/MA, CEP: 65058-163
Casa, Cidade Operária, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 200.00 M² de área de terreno. Matrícula nº 19312, 2° Cartório de Registro de Imóiveis de São Luis-MA, Inscrição Prefeitura 1.11201570204e+16. IPTU anual R$ 246,00.
* Dossiê: 11764
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
vi) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver.
vii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
viii) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor entregará ao adquirente o imóvel sem ônus de IPTU vencidos e vincendos até a data assinatura de escritura de compra e venda, respondendo o Comprador a partir deste momento;
ii) O Vendedor entregará ao adquirente o imóvel sem ônus de condomínio vencidos e vincendos até a data de assinatura da escritura de compra e venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.
Casa, Cidade Operária, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 200.00 M² de área de terreno. Matrícula nº 19312, 2° Cartório de Registro de Imóiveis de São Luis-MA, Inscrição Prefeitura 1.11201570204e+16. IPTU anual R$ 246,00.
* Dossiê: 11764
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
vi) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver.
vii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
viii) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor entregará ao adquirente o imóvel sem ônus de IPTU vencidos e vincendos até a data assinatura de escritura de compra e venda, respondendo o Comprador a partir deste momento;
ii) O Vendedor entregará ao adquirente o imóvel sem ônus de condomínio vencidos e vincendos até a data de assinatura da escritura de compra e venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.
Encerrado
Leilão: 28/08/2023 às 10h00
Maior lance atual:
R$ 143.200,00
R$ 143.200,00
Lance inicial:
R$ 143.000,00
R$ 143.000,00
Incremento Mínimo:
+R$ 2.000,00
+R$ 2.000,00
Usuário: g*****01
Cidade: São Luís / MA
Enviado em 24/08/2023 às 10:37:41hs
Lance Condicionado a Aprovação do Vendedor
Consulte o edital e documentação
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Condições de pagamento
À vista: 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda).