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Sala comercial LOCADA na Vila Silvéria, Araxá MG

Rua Domingos Di Mambro, 850, Araxá, MG

Imóvel Ocupado
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Informações sobre o Lote

ARAXÁ/MG - SALA COMERCIAL - VILA SILVÉRIA - IMÓVEL LOCADO

Endereço: Rua Domingos Di Mambro, 850, Sala Comercial nº 308, Torre 01, situada no 3º pavimento do Condomínio Araxá Center, Vila Silvéria, Araxá/MG.

Área privativa: 42,29m²

Área de uso comum: 25,70m²

Área total: 67,99m²

Matrícula: 69.457 do CRI de Araxá/MG - CNM 033043.2.0069457-32

Inscrição Municipal: 11A042240109062

Distribuição interna (1º ato da matrícula): sala, 02 sanitários e área técnica.

Obs.: Imóvel locado com contrato vigente até 31/03/2028.


Condições de pagamento:

- À vista.

- A prazo, com sinal não inferior a 30% e saldo remanescente financiado em até 60 meses, conforme edital.


Lance mínimo: R$ 385.200,00

Leilão: 16/09/2026 às 10h00

Maior lance atual:
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 385.200,00
Incremento Mínimo:
+R$ 2.000,00
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4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Preferencialmente À VISTA.
4.2 O valor de arrematação poderá ainda ser pago A PRAZO, com sinal não inferior a 30% (trinta por cento) e saldo remanescente financiado com taxa de juros de CDI + 0,30% ao mês, na modalidade pós-fixada, com prazo máximo de financiamento de 60 (sessenta) meses. A periodicidade de pagamento poderá ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, conforme a capacidade de pagamento do comprador, mediante análise de crédito e aprovação pela cooperativa.
4.2.1 Na hipótese de venda a prazo para não cooperados, será obrigatória a abertura de conta capital e conta corrente na cooperativa antes da formalização da venda.
4.3 Aprovado o lance, independentemente da forma de pagamento, o Comprador deve efetivar o pagamento de sinal, no valor de 30% (trinta por cento) do valor do lance em até 05 (cinco) dias da homologação da venda.
No caso de venda à vista, a complementação do valor deverá ocorrer até a data de lavratura da escritura.
4.4 Os valores das arrematações e da comissão do LEILOEIRO deverão ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente, nas contas correntes bancárias de titularidade do VENDEDOR e do LEILOEIRO, que lhe forem indicadas por este.

5. COMISSÃO DO LEILOEIRO
5.1 O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelos compradores, corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor de venda dos imóveis arrematados, conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial.
5.2 A comissão obrigatória devida ao leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) não está inclusa no valor do lance, comissão essa que deverá ser paga, acrescida ao valor da arrematação e deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da aprovação da arrematação.
5.3 Caso o ARREMATANTE se arrependa do lance ofertado, será obrigado a pagar a comissão do leiloeiro, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance efetuado, sob pena de cobrança através de medidas previstas e cabíveis na legislação em vigor.
5.4 Na eventualidade do arrematante do leilão não observar seu compromisso de compra, poderá o Leiloeiro Oficial designado, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo Certidão com força de título executivo.
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