Terreno de esquina DESOCUPADO em Salomão Drumond, Araxá MG
Rua Erminda Soares de Lourdes, 535, Araxá, MG
Imóvel Desocupado
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Informações sobre o Lote
ARAXÁ/MG - TERRENO DE ESQUINA - BAIRRO SALOMÃO DRUMOND - IMÓVEL DESOCUPADO
Endereço: Rua Erminda Soares de Lourdes, nº 535, constituído pelo lote nº 01 da quadra 02, do Conjunto Residencial Salomão Drumond, Araxá/MG.
Área de terreno: 351,00m² (matrícula) / 365,60m² (IPTU)
Matrícula: 21.857 do CRI de Araxá/MG - CNM 033043.2.0021857-48
Inscrição Municipal: 3R2023210423001
Condições de pagamento:
- À vista.
- A prazo, com sinal não inferior a 30% e saldo remanescente financiado em até 60 meses, conforme edital.
Lance mínimo: R$ 125.500,00
Liberado para Lance
Leilão: 16/09/2026 às 10h00
Maior lance atual:
R$ 0,00
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 125.500,00
R$ 125.500,00
Incremento Mínimo:
+R$ 2.000,00
+R$ 2.000,00
Condições de pagamento
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Preferencialmente À VISTA.
4.2 O valor de arrematação poderá ainda ser pago A PRAZO, com sinal não inferior a 30% (trinta por cento) e saldo remanescente financiado com taxa de juros de CDI + 0,30% ao mês, na modalidade pós-fixada, com prazo máximo de financiamento de 60 (sessenta) meses. A periodicidade de pagamento poderá ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, conforme a capacidade de pagamento do comprador, mediante análise de crédito e aprovação pela cooperativa.
4.2.1 Na hipótese de venda a prazo para não cooperados, será obrigatória a abertura de conta capital e conta corrente na cooperativa antes da formalização da venda.
4.3 Aprovado o lance, independentemente da forma de pagamento, o Comprador deve efetivar o pagamento de sinal, no valor de 30% (trinta por cento) do valor do lance em até 05 (cinco) dias da homologação da venda.
No caso de venda à vista, a complementação do valor deverá ocorrer até a data de lavratura da escritura.4.4 Os valores das arrematações e da comissão do LEILOEIRO deverão ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente, nas contas correntes bancárias de titularidade do VENDEDOR e do LEILOEIRO, que lhe forem indicadas por este.
5. COMISSÃO DO LEILOEIRO
5.1 O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelos compradores, corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor de venda dos imóveis arrematados, conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial.
5.2 A comissão obrigatória devida ao leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) não está inclusa no valor do lance, comissão essa que deverá ser paga, acrescida ao valor da arrematação e deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da aprovação da arrematação.
5.3 Caso o ARREMATANTE se arrependa do lance ofertado, será obrigado a pagar a comissão do leiloeiro, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance efetuado, sob pena de cobrança através de medidas previstas e cabíveis na legislação em vigor.
5.4 Na eventualidade do arrematante do leilão não observar seu compromisso de compra, poderá o Leiloeiro Oficial designado, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo Certidão com força de título executivo.