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Informações sobre o Lote

SALVADOR/BA - SÃO CRISTOVÃO - 02 SALAS COMERCIAIS - 02 VAGAS - DESOCUPADAS

Condomínio Hangar Business Park, situada na Avenida Luiz Viana Filho, nº 13.223, Salas 118 e 119, 1º andar, Torre HANGAR 4, no subdistrito de São Cristóvão, zona urbana de Salvador/BA.

- Área Privativa total: 76,07m², sendo 34,62m² sala 118 e 41,45m² sala 119.

- Área Comum total: 110,96m², sendo: 50,50 m² sala 118 e 60,46m² sala 119.    

- Área Construída Total 187,03m²: sendo 85,12m² sala 118 e 101,91m² sala 119.

- Fração Ideal total 32,50m²: sendo 14,79m² sala 118 e 17,71m² sala 119.

Matrículas: 182.665 e 182.666 - 2° Ofício de Registro de imóveis de Salvador.

 

Condições de Pagamento:

- À vista com 10% de desconto;

- A PRAZO, com sinal de 20% e saldo em 12 parcelas corrigidas pela Selic.

 

Lance Mínimo R$ 376.550,00

Leilão: 12/07/2023 às 11h00

Maior lance atual:
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 376.550,00
Incremento Mínimo:
+R$ 2.000,00
Lance Condicionado a Aprovação do Vendedor
Sem Licitantes
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Preferencialmente À VISTA, incluindo-se nesta modalidade o pagamento através do uso de Carta de Crédito.
4.1.1 O VENDEDOR concederá desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O desconto não se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer desconto.
4.2 O valor de arrematação poderá ainda ser pago A PRAZO, com sinal não inferior a 20% (vinte por cento) e saldo restante em 12 parcelas corrigidas pela Selic.
4.3 Aprovado o lance, o Comprador deve efetivar o pagamento de sinal, no valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance em até 05 (cinco) dias da homologação da venda e o saldo restante deverá ser pago ao VENDEDOR através de TED ou cheque administrativo no ato da lavratura da escritura de Compra e Venda.
4.3.1 Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a) atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de acordo com a variação do IGPM-FGV e acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
4.4 Os valores das arrematações (sinal) e da comissão da Leiloeira deverão ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente, nas contas correntes bancárias de titularidade do VENDEDOR e da Leiloeira, que lhe forem indicadas por este.
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