Salas comerciais DESOCUPADAS - 2 Vagas - São Cristovão - Salvador/BA
Avenida Luís Viana Filho, 13223, Salvador, BA
Informações sobre o Lote
SALVADOR/BA - SÃO CRISTOVÃO - 02 SALAS COMERCIAIS - 02 VAGAS - DESOCUPADAS
Condomínio Hangar Business Park, situada na Avenida Luiz Viana Filho, nº 13.223, Salas 206 e 207, 2º andar, Torre HANGAR 3, no subdistrito de São Cristóvão, zona urbana de Salvador/BA.
- Área Privativa total: 73,17m², sendo: 37,84m² sala 206 e 35,33m² sala 207.
- Área Comum total: 106,72m², sendo: 55,19m² sala 206 e 51,53m² sala 207.
- Área Construída Total 179,89m²: sendo 93,03m² sala 206 e 86,86 m² sala 207.
- Fração Ideal total 31,25 m²: sendo 16,16 m² sala 206 e 15,09 m² sala 207.
Matrículas: 182.677 e 182.682 - 2° Ofício de Registro de imóveis de Salvador.
Condições de Pagamento:
- À vista com 10% de desconto;
- A PRAZO, com sinal de 20% e saldo em 12 parcelas corrigidas pela Selic.
Lance Mínimo R$ 362.950,00
Leilão: 12/07/2023 às 11h00
R$ 0,00
R$ 362.950,00
+R$ 2.000,00
4.1 Preferencialmente À VISTA, incluindo-se nesta modalidade o pagamento através do uso de Carta de Crédito.
4.1.1 O VENDEDOR concederá desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O desconto não se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer desconto.
4.2 O valor de arrematação poderá ainda ser pago A PRAZO, com sinal não inferior a 20% (vinte por cento) e saldo restante em 12 parcelas corrigidas pela Selic.
4.3 Aprovado o lance, o Comprador deve efetivar o pagamento de sinal, no valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance em até 05 (cinco) dias da homologação da venda e o saldo restante deverá ser pago ao VENDEDOR através de TED ou cheque administrativo no ato da lavratura da escritura de Compra e Venda.
4.3.1 Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a) atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de acordo com a variação do IGPM-FGV e acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
4.4 Os valores das arrematações (sinal) e da comissão da Leiloeira deverão ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente, nas contas correntes bancárias de titularidade do VENDEDOR e da Leiloeira, que lhe forem indicadas por este.