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Apartamento - Jardim D'Abril - São Paulo/SP

Rua Manuel Martins Collaço, Nº 230, Apartamento 201, Edifício Peruíbe, Bloco 01, Bairro Jardim D'Abril, São Paulo/SP, CEP: 05398-080, São Paulo, SP

2 Quartos
1 Banheiro
Imóvel Ocupado
902 Visitas

Informações sobre o Lote

Rua Manuel Martins Collaço, Nº 230, Apartamento 201, Edifício Peruíbe, Bloco 01, Bairro Jardim D'Abril, São Paulo/SP, CEP: 05398-080
Apartamento, Jardim D'abril, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 53.25 M² de área privativa, 44.93 M² de área comum, 98.18 M² de área total. Matrícula nº 153437, Décimo Oitavo Oficial de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo SP. Valor de condomínio mensal R$ 350,00, valor avaliado R$215.000,00. Os principais acessos à região são: Rod. Raposo Tavares e Av. Prestes Maia, Apartamento nº 201, localizado no 2º andar do Edifício Peruíbe - Bloco 1, integrante do Condomínio Residencial Ilha do
Sol, com acesso controlado e portaria 24 horas/dia. Existência de 01 vaga de garagem descoberta nas dependências do condomínio e Sala com 2 ambientes/ Nas vias principais do bairro constatamos variado comércio e prestadores de serviços.
* Dossiê: 153437

Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente;
4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor;
2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado.

Leilão: 26/06/2023 às 10h30

Maior lance atual:
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 154.800,00
Incremento Mínimo:
+R$ 2.000,00
Sem Licitantes
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Ver histórico de lances
À vista: 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)
Parcelamento: 10% de entrada e saldo em até 5 parcelas com juros de 1% a.m.

TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL
1.5% sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento ou o valor de R$ 750,00, o que for maior.
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