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Informações sobre o Lote

Rua das Nogueiras, nº 292, Montanha, Lajeado, RS, CEP: 95905-006
Casa, Montanha, Ocupado, 360.00 M² de área de terreno, 100.00 M² de área construída, 360.00 M² de área útil, 360.00 M² de área privativa, 360.00 M² de área comum, 360.00 M² de área total. Matrícula nº 23494, Registro de Imóveis de Lajeado estado do Rio Grande do Sul. Valor avaliado R$237.000,00. Os principais acessos à região são: Avenida Benjamin Constant e Avenida João Alberto Schimit, Trata-se de região predominantemente residencial. No local constatamos a predominâncias de casa residenciais de médio padrão construtivo e idade aparente em torno de 10 a 15 anos. Nas vias principais do bairro constatamos variado comércio e prestadores de serviços de âmbito local.
* Dossiê: 23494

Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente;
4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência;
7) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes.
8) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação judicial de Execução Fiscal nº. 2009.71.14.000708-4/RS que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor;
2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado.
3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

Leilão: 26/06/2023 às 10h30

Maior lance atual:
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 170.640,00
Incremento Mínimo:
+R$ 2.000,00
Sem Licitantes
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À vista: 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)
Parcelamento: 10% de entrada e saldo em até 5 parcelas com juros de 1% a.m.

TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL
1.5% sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento ou o valor de R$ 750,00, o que for maior.
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