Lote - Loteamento Residencial Jardim Madri - Luzimangues - Porto Nacional/TO

Rua N10, s/n, Lote 33, Quadra 16, Loteamento Residencial Jardim Madri, Luzimangues, Porto Nacional/TO, CEP: 77500-000, Porto Nacional, TO

Imóvel Desocupado
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Informações sobre o Lote

Rua N10, s/n, Lote 33, Quadra 16, Loteamento Residencial Jardim Madri, Luzimangues, Porto Nacional/TO, CEP: 77500-000
Lote, Desocupado, 253.75 M² de área total. Matrícula nº 51550, CRI de Porto Nacional/TO. Valor avaliado R$36.000,00. Coordenadas Geográficas: -10.184665, -48.469306, As principais vias de acesso à propriedade são as Rodovias Distrito de Luzimangues e TO -348.
O município onde encontra-se o imóvel é de médio porte, com aproximadamente 52.510 habitantes.
A topografia do lote é classificada como plana, destinado a uso residencial. O local está inserido próximo ao centro comercial da cidade e oferece infraestrutura com pavimentação viária, rede elétrica, iluminação pública, abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia, transporte público e escola.
(Informações obtidas por meio de fonte não oficial).
* Dossiê: 51550

Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) A responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente;
4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência;
7) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor;
2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado.

Leilão: 24/05/2023 às 11h00

Maior lance atual:
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 25.920,00
Incremento Mínimo:
+R$ 1.000,00
Lance Condicionado a Aprovação do Vendedor
Sem Licitantes
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Ver histórico de lances
À vista: 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)
Parcelamento: 10% de entrada e saldo em até 5 parcelas com juros de 1% a.m.
Financiamento imobiliário: 10% de entrada

TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL
1.5% sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento ou o valor de R$ 750,00, o que for maior.
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