Apartamento - Condomínio Hangar Business Park - São Cristóvão - Salvador/BA
-12.9201814,-38.3549515, Salvador, BA
1 Quarto
1 Banheiro
Imóvel Ocupado
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Informações sobre o Lote
Avenida Luís Viana Filho, n°13233, Apto 212 (hotel 262), Hotel 02, Condomínio Hangar Business Park, São Cristóvão, Salvador, BA, CEP: 41500-300
Apartamento, São Cristóvão, Ocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 26.33 M² de área privativa, 38.40 M² de área comum, 64.73 M² de área total. Matrícula nº 158656, 2º Oficial de Registo de Imóveis e Hipotecas de Salvador - B, Inscrição Prefeitura 722383 -8. Valor avaliado R$319.600,00. O imóvel integra o Hotel 2, que faz parte do Hangar Business Park, da rede Novotel. O Hangar Business Park, é um empreendimento que reúne além desses 02 hotéis, 08 torres com salas comerciais e lojas de conveniências. Sua posição estratégica a 2,5 km do Aeroporto de Salvador e às margens da Avenida, via expressa, também conhecida como paralela atende bem a clientes de negócios e turistas. O Novotel, tem padrão hoteleiro 4 estrelas, com apartamentos de 26m² amplos e equipados, oferece estacionamento coberto com manobrista, restaurante e bar, piscina externa, academia e translado para o aeroporto. Os apartamentos são mantidos dentro de pool, para locação como hotel. O número documental do apartamento é 212, mas corresponde ao 262, dentro da organização hoteleira.
* Dossiê: 158656
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente;
4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor;
2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado.
3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Apartamento, São Cristóvão, Ocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 26.33 M² de área privativa, 38.40 M² de área comum, 64.73 M² de área total. Matrícula nº 158656, 2º Oficial de Registo de Imóveis e Hipotecas de Salvador - B, Inscrição Prefeitura 722383 -8. Valor avaliado R$319.600,00. O imóvel integra o Hotel 2, que faz parte do Hangar Business Park, da rede Novotel. O Hangar Business Park, é um empreendimento que reúne além desses 02 hotéis, 08 torres com salas comerciais e lojas de conveniências. Sua posição estratégica a 2,5 km do Aeroporto de Salvador e às margens da Avenida, via expressa, também conhecida como paralela atende bem a clientes de negócios e turistas. O Novotel, tem padrão hoteleiro 4 estrelas, com apartamentos de 26m² amplos e equipados, oferece estacionamento coberto com manobrista, restaurante e bar, piscina externa, academia e translado para o aeroporto. Os apartamentos são mantidos dentro de pool, para locação como hotel. O número documental do apartamento é 212, mas corresponde ao 262, dentro da organização hoteleira.
* Dossiê: 158656
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente;
4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor;
2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado.
3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Sem Licitantes
Leilão: 24/05/2023 às 11h00
Maior lance atual:
R$ 0,00
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 230.112,00
R$ 230.112,00
Incremento Mínimo:
+R$ 2.000,00
+R$ 2.000,00
Lance Condicionado a Aprovação do Vendedor
Consulte o edital e documentação
Ver histórico de lances
Condições de pagamento
À vista: 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)
Parcelamento: 10% de entrada e saldo em até 5 parcelas com juros de 1% a.m.
Financiamento imobiliário: 10% de entrada
TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL
1.5%
sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos
aplicados de acordo com a forma de pagamento ou o valor de R$ 750,00, o
que for maior.