LOJA S SAT C - DESOCUPADA - LUZIÂNIA SHOPPING - LUZIÂNIA/GO
Rua Ophir José Braz, 122, Luziânia, GO
Imóvel Desocupado
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Informações sobre o Lote
LOJA S SAT C - DESOCUPADA - LUZIÂNIA SHOPPING
- LUZIÂNIA/GO
Localizada
Parte no Pavimento T-3 E parte no mezanino do Shopping Na Rua Ofir José Braz,
122, Centro -
Luziânia/GO.
- Área Construída: 753,75m².
Matrícula: 160.817 Do Cri Da 1ª Circunscrição De
Luziânia/Go.
Inscrição Municipal: 380085 - Prefeitura Municipal De
Luziânia/Go.
Lance Inicial: R$ 1.850.000,00
Sem Licitantes
Leilão: 28/07/2022 às 11h00
Maior lance atual:
R$ 0,00
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 1.850.000,00
R$ 1.850.000,00
Incremento Mínimo:
+R$ 10.000,00
+R$ 10.000,00
Lance Condicionado a Aprovação do Vendedor
Consulte o edital e documentação
Ver histórico de lances
Condições de pagamento
CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 Preferencialmente À VISTA,
incluindo-se nesta modalidade o pagamento através do uso de Carta de Crédito.
4.2 O valor de arrematação poderá
ainda ser pago A PRAZO, sendo que neste caso, a proposta de parcelamento será
submetida à análise do VENDEDOR, que poderá solicitar informações adicionais do
COMPRADOR, a seu exclusivo critério. Nesse caso, o sinal não deverá ser
inferior a 30% (trinta por cento) do valor proposto, e o parcelamento se dará
em 12, 24 ou 36 parcelas, as quais serão acrescidas de juros de 12% ao ano
(igual a juros de 1% ao mês sobre as parcelas remanescentes).
4.3 Aprovado o lance, o Comprador
deve efetivar o pagamento de sinal no valor de 30% (trinta por cento) do valor
do lanço, em até 5 (cinco) dias da homologação da venda, independentemente da
arrematação ser à vista ou a prazo.
4.3.1 Caso a arrematação seja à
vista, o saldo de 70% deverá ser pago ao VENDEDOR através de TED ou cheque
administrativo no ato da lavratura da escritura de Compra e Venda.
4.3.1 No caso de pagamento
parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias
contados da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual
dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão da posse, da
assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra ou da outorga da
Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia.
2.6. Em caso de mora no pagamento
de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a) atualizado
monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR,
de acordo com a variação do IGPM-FGV e acrescido de multa moratória de 10% (dez
por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
4.4 Os valores das arrematações (sinal) e da comissão da Leiloeira deverão
ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente, nas contas correntes
bancárias de titularidade do VENDEDOR e da Leiloeira, que lhe forem indicadas
por este.