Apartamento, Residencial, Farol, 3 dormitório(s), 2 vaga(s) de garagem
Avenida Aristeu de Andrade, 370, Condomínio Varandas do Alto, Farol, Maceió, AL, CEP: 57051-090, Maceió, AL
2 Quartos
1 Banheiro
Imóvel Desocupado
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Informações sobre o Lote
Avenida Aristeu de Andrade, nº 370, Apt. 508, Bloco A, Condomínio Varandas do Alto, Farol, Maceió, AL, CEP: 57051-090
Apartamento, Farol, Desocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 2 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 95.75 M² de área privativa, 55.85 M² de área comum, 151.60 M² de área total. Matrícula nº 193452, 1º. Registro Geral de Imóveis de Maceió, Inscrição Prefeitura 29627798. Valor avaliado R$821.000,00. Localizado no 5º Pavimento.
Condomínio oferece: Portaria 24 horas, portão eletrônico, piscina, churrasqueira, playground, salão de festas e quadra (Informações obtidas por meio de fonte não oficial).
* Dossiê: 98084
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais;
iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
vii) o Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.
Honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Apartamento, Farol, Desocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 2 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 95.75 M² de área privativa, 55.85 M² de área comum, 151.60 M² de área total. Matrícula nº 193452, 1º. Registro Geral de Imóveis de Maceió, Inscrição Prefeitura 29627798. Valor avaliado R$821.000,00. Localizado no 5º Pavimento.
Condomínio oferece: Portaria 24 horas, portão eletrônico, piscina, churrasqueira, playground, salão de festas e quadra (Informações obtidas por meio de fonte não oficial).
* Dossiê: 98084
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais;
iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
vii) o Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.
Honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Sem Licitantes
Leilão: 30/08/2021 às 11h00
Maior lance atual:
R$ 0,00
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 545.035,00
R$ 545.035,00
Incremento Mínimo:
+R$ 5.000,00
+R$ 5.000,00
Condições de pagamento
À vista: com 3% de desconto;
Sobre o valor do lance arrematado no leilão, considerar 5% taxa de
comissão do leilão e 1,5% de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos
compradores e devidamente informados no edital de leilão.
Parcelado: 30% de entrada e saldo em até 3 parcelas com juros de 0% a.m.