Sobrado com 02 vagas DESOCUPADO no Balneário Marazul, Itanhaém SP
Avenida Itanhaém, Itaquaquecetuba, SP
Informações sobre o Lote
ITANHAÉM/SP - BALNEÁRIO MARAZUL - SOBRADO - 02 VAGAS - DESOCUPADO
Rua Itanhaém, nº11, lote 01, quadra G, loteamento Balneário Marazul.
Área do lote: 222,40m².
Área construída: 168,42m²
Matrícula: nº 145.553 do Registro de Imóveis de Itanhaém/SP - CNM 120915.2.0145553-87.
Inscrição cadastral: 065.007.001.0000.096889 - cadastro 64225
Distribuição dos ambientes: 1º Pavimento (Térreo): Sala de estar e jantar, cozinha integrada à área gourmet e piscina, lavabo, área de serviço, escada de acesso ao segundo pavimento, jardim e garagem.
2º Pavimento: 01 suíte com closet e varanda, 02 dormitórios e 01 banheiro social.
Condições de pagamento:
Preferencialmente À VISTA, incluindo-se nesta modalidade o pagamento através do uso de Carta de Crédito e/ou Financiamento Imobiliário, já pré-aprovada junto a instituição bancária ou ainda parcelamento direto com os VENDEDORES.
Lance inicial: R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil reais) - Valor condicionado à aprovação do vendedor.
Leilão: 04/12/2026 às 10h30
R$ 0,00
R$ 830.000,00
+R$ 5.000,00
4.1 Preferencialmente À VISTA, incluindo-se nesta modalidade o pagamento através do uso de Carta de Crédito e/ou Financiamento Imobiliário, já pré-aprovada junto a instituição bancária ou ainda parcelamento direto com os VENDEDORES.
4.2
Homologado o lance, o COMPRADOR deve efetivar o pagamento de sinal no valor de
30% (trinta por cento) do valor do lanço aos VENDEDORES
mais 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, ambos em até 5
(cinco) dias da homologação da venda e o saldo de 70% deverá ser pago aos VENDEDORES através de TED/PIX ou cheque administrativo no ato da
lavratura da escritura de Compra e Venda.
4.3 Os valores
das arrematações (sinal) e da comissão da Leiloeira deverão ser depositados
pelo ARREMATANTE (TED/PIX), nas contas correntes bancárias de titularidade dos
VENDEDORES e da Leiloeira, que lhe forem indicadas por esta.
4.4. Para imóveis arrematados A PRAZO, após a homologação, o COMPRADOR deve efetivar o pagamento de sinal no valor de 30% (trinta por cento) do valor de lance aos VENDEDORES mais 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, ambos em até 5 (cinco) dias da homologação da venda e o pagamento dos 70% restantes, deverão ser quitados na forma abaixo descrita, que constará do Recibo/Ata de arrematação e da Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, que deverá ser firmada no prazo máximo de 90 (noventa) dias do Leilão.
4.4.1 O pagamento remanescente do preço ocorrerá em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
4.4.2.
As parcelas serão acrescidas de correção monetária em conformidade com a
variação positiva “pro rata die” do IPCA, na menor periodicidade permitida em
Lei e, de juros compostos de 1% a.m.
4.4.3. A primeira
parcela vencerá 1 (um) mês após a data de recebimento do sinal e as demais em
igual dia dos meses subsequentes.
4.5.
O pagamento das parcelas acima especificadas deverá ser efetuado nos respectivos
vencimentos, por meio de depósito bancário na conta corrente de titularidade dos
VENDEDORES, por eles indicada.
4.6. O COMPRADOR
fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa, em
forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida
comissão, exceto se os VENDEDORES desfizerem a venda, sem que para isso tenha
sido motivado por ato ou omissão do COMPRADOR e que a mesma não será deduzida
do valor integral oferecido pelo Comprador no Leilão.