Terreno DESOCUPADO no Bairro Redinha, Natal RN
Rua das Prímulas - Lotes 380, 381 e 382, Natal, RN
Informações sobre o Lote
NATAL/RN - TERRENO - BAIRRO REDINHA - IMÓVEL DESOCUPADO
Rua das Prímulas, lotes 380,381 e 382, da planta geral do loteamento sob o nº 112
Área total do terreno (matrícula): (24.791 - 5.000,00m²) + (24.792 - 5.000,00m²) + (24.793 - 5.000,00m²) = 15.000,00m²
Área total do terreno (IPTU): 5.000,00 + 5.357,69 + 5.584,50 = 15.942,19m²
Matrículas: 24.791, 24.792 e 24.793 da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Natal/RN.
Inscrições cadastrais (IPTU): 1.005.0098.06.1456.0000.9 sequencial 51030039, 1.005.0098.06.1404.0000.1 sequencial 51030020, 1.005.0098.02.1354. 0000.7 sequencial 41030010
Lance inicial R$ 4.594.000,00 (Condicionado à aprovação do vendedor)
Obs.: Em função das incorporações societárias, está sendo providenciado a regularização de titularidade para TIM S/A, aguardando emissão pela prefeitura da certidão de não incidência de ITBI, cuja previsão de recebimento é 24/04/2026. Após recebimento da certidão, seguirá para tramites cartorários e atualização cadastro imobiliário na prefeitura.
O registro da escritura de compra e venda somente poderá ocorrer após a regularização da titularidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Leilão: 13/04/2026 às 10h00
R$ 0,00
R$ 4.594.000,00
+R$ 20.000,00
4.1 Condição de pagamento única e exclusivamente à vista. Não sendo aceita carta de crédito. Caso haja alguma proposta com parcelamento, será avaliado pela vendedora em período posterior ao pregão.
4.2 Aprovado o lance, o pagamento do sinal de 20% deve ocorrer somente após a homologação da venda por parte do vendedor.
4.3 Os valores das arrematações e da comissão do LEILOEIRO deverão ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente, nas contas correntes bancárias de titularidade do VENDEDOR e do LEILOEIRO, que lhe forem indicadas por este.