Salão comercial DESOCUPADA em Luxemburgo, Belo Horizonte MG

Avenida Raja Gabaglia, 1781, Belo Horizonte, MG

Imóvel Desocupado
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Informações sobre o Lote

BELO HORIZONTE/MG - SALA COMERCIAL - BAIRRO LUXEMBURGO - IMÓVEL DESOCUPADO

Sala nº 100, localizada no 1º pavimento do Edifício Raja Hills na Avenida Raja Gabáglia, nº 1.781.

Área de terreno (IPTU): 2.994,00m²

Área construída (IPTU): 638,15m²

Área construída (in loco): 482,86m²

Fração ideal (matrícula): 0,0044313

Obs.: Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.

O Arrematante ao ofertar lance, declara-se ciente que os equipamentos da Sala Lan e a segregação de sistema elétrico que encontram-se no imóvel não são parte do lote e que estes serão retirados pelo VENDEDOR em até 35 (trinta e cinco) dias contados da data de homologação da arrematação, não sendo possível a transferência de posse antes da retirada dos mesmos, independentemente do disposto do Edital de leilão.

Matrícula: 83.737 do RI do 1º Ofício de Belo Horizonte/MG - CNM 032128.2.0083738-84

Inscrição Municipal: 120523 020 122-1 - Lançamento: 13.001.25.0172939

 

Lance inicial R$ 2.129.300,00 (Condicionado à aprovação do vendedor)

Leilão: 25/03/2026 às 10h00

Maior lance atual:
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 2.129.300,00
Incremento Mínimo:
+R$ 20.000,00
Lance Condicionado a Aprovação do Vendedor
Liberado para Lance
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4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Condição de pagamento única e exclusivamente à vista. Não sendo aceita carta de crédito. Caso haja alguma proposta com parcelamento, será avaliado pela vendedora em período posterior ao pregão.
4.2 Aprovado o lance, o pagamento do sinal de 20% deve ocorrer somente após a homologação da venda por parte do vendedor.
4.3 Os valores das arrematações e da comissão do LEILOEIRO deverão ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente, nas contas correntes bancárias de titularidade do VENDEDOR e do LEILOEIRO, que lhe forem indicadas por este.  
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