Terreno DESOCUPADO - Santa Teresa - Rio de Janeiro/RJ
Rua Cardeal Dom Sebastião Leme, Rio de Janeiro, RJ
Imóvel Desocupado
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Informações sobre o Lote
Terreno DESOCUPADO - Santa Teresa - Rio de Janeiro/RJ
RIO DE JANEIRO/RJ - SANTA TERESA - TERRENO - IMÓVEL DESOCUPADO
Rua Cardeal Dom Sebastião Leme, s/nº, Lote 07 da Quadra 05 - PA 4284, Santa Teresa.
Área terreno: 421,50m².
Matrícula: 20.338 do 2º CRI - Rio de Janeiro/RJ
Obs.: Eventuais débitos dos imóveis por conta do vendedor até a data da arrematação.
Condições de pagamento: Pagamento à vista sem desconto ou 20% de entrada e o saldo em 12 vezes sem juros ou correção.
Lance inicial R$ 259.000,00 - Lance condicional a aprovação do vendedor
Sem Licitantes
Leilão: 02/12/2025 às 10h00
Maior lance atual:
R$ 0,00
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 259.000,00
R$ 259.000,00
Incremento Mínimo:
+R$ 2.000,00
+R$ 2.000,00
Condições de pagamento
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. À Vista: Para os imóveis arrematados, o pagamento será feito mediante deposito via TED em até 24 horas, contados da data da aprovação da venda, para conta dos VENDEDORES e leiloeiro oficial.
3.2. Parcelamento: Sinal 20% + saldo em 12 parcelas (Sem juros e sem correção).
3.3. O COMPRADOR pagará à vista a importância da totalidade do valor do arremate, aos VENDEDORES. As hipóteses de retenção do sinal em caso de rescisão dos Compromissos de Compra e Venda firmados por ocasião da arrematação estarão contempladas nos respectivos instrumentos.
3.4. Os imóveis que tenham suas dívidas declaradas no Anexo I deste Edital, somente poderão ser adquiridos através da opção 1, À VISTA, sendo certo que, em caso de aquisição dos imóveis em questão, os COMPRADORES assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento de todas as dívidas incidentes sobre o imóvel junto aos órgãos e instituições competentes, exonerando-se os VENDEDORES de qualquer responsabilidade quanto a tais dívidas.
3.1. À Vista: Para os imóveis arrematados, o pagamento será feito mediante deposito via TED em até 24 horas, contados da data da aprovação da venda, para conta dos VENDEDORES e leiloeiro oficial.
3.2. Parcelamento: Sinal 20% + saldo em 12 parcelas (Sem juros e sem correção).
3.3. O COMPRADOR pagará à vista a importância da totalidade do valor do arremate, aos VENDEDORES. As hipóteses de retenção do sinal em caso de rescisão dos Compromissos de Compra e Venda firmados por ocasião da arrematação estarão contempladas nos respectivos instrumentos.
3.4. Os imóveis que tenham suas dívidas declaradas no Anexo I deste Edital, somente poderão ser adquiridos através da opção 1, À VISTA, sendo certo que, em caso de aquisição dos imóveis em questão, os COMPRADORES assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento de todas as dívidas incidentes sobre o imóvel junto aos órgãos e instituições competentes, exonerando-se os VENDEDORES de qualquer responsabilidade quanto a tais dívidas.