Lote - Centro - Salto do Jacuí/RS

Rua Guilherme Cherubini, Centro, Salto do Jacuí/RS

Data do Leilão: 19/04/2024 - 14h00

Sem Licitantes
1º Leilão: 2º Leilão:
19/04/2024 às 14h00 03/05/2024 às 14h00
R$ 69.000,00 R$ 104.953,95
Incremento Mínimo: R$1.000,00 [Lance por Lote]
Quantidade: 1,00
Visitas: 403
Lance Atual: R$0,00
Rua Guilherme Cherubini, Centro, Salto do Jacuí/RS
450,00m² de Área terreno
Informações sobre o Lote
Rua Guilherme Cherubini, s/n, Centro, Salto do Jacuí, RS, 99440-000
Lote, Centro, Ocupado, 450.00 M² de área de terreno. Matrícula nº 3556, Serviço do Registro de Imóveis Comarca de Salto do Jacuí. Rua Guilherme Cherubini, s/n, Centro, Salto do Jacuí, RS, 99440-000.
* Dossiê: 144440126831

Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o(s) Comprador(es) a responsabilidade exclusiva de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) O(s) Comprador(es) declara-se cientificado de que está adquirindo o imóvel no estado em que se encontra (“ad corpus”), inclusive que têm ciência que o imóvel encontra-se ocupado por terceiros, cabendo exclusivamente ao(s) Comprador(es) providenciar às suas dispensas a imissão na posse do imóvel, bem como cabe a análise de todos os documentos inseridos nesta negociação, inclusive as certidões da Vendedora, responsabilizando-se integralmente por esta verificação;
3) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a compra será formalizada mediante Escritura de Venda e Compra perante o Tabelionato competente, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) Comprador(es);
4) O(s) Comprador(es) adquire o imóvel no estado em que se encontra (“ad corpus”), ficando sob sua exclusiva responsabilidade as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos, tais como: Prefeitura; Cartório de Registro de Imóveis; INSS, INCRA; IBAMA; demais órgãos reguladores;
5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) Comprador(es), conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela Vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do(s) Comprador(es) e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
6) Após formalizada a Escritura de Venda e Compra, o(s) Comprador(es), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
7) Até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 B do art. 27, da Lei 9.514/97;
8) A lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos na matrícula do imóvel pela Emgea S/A, conforme estabelecido na Lei nº 9.514/97, condicionados à prorrogações em decorrência de exigências cartorárias e documentais.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) A Vendedora assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) Comprador(es) a partir desse momento;
2) A Vendedora responderá se chamada, pela evicção de direito, na forma da lei;
3) Em caso de desistência por parte da Vendedora, será devolvido os valores recebidos, atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se a desistência ocorrer por conta do(s) Comprador(es), seja por solicitação direta, seja por descumprimento de suas obrigações, este estará sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da proposta, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Classificação de Lances
Lances Consolidados