Casa - Mansões Marajó - Cristalina/GO
Rua 03, Cristalina, GO
Informações sobre o Lote
Rua 03, Quadra 02, Lote 26B, Mansões Marajó - Gleba Q, Cristalina, GO, 73850-000
Casa, Mansões Marajó - Gleba Q, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 250.00 M² de área de terreno, 52.40 M² de área construída. Matrícula nº 20952, RI de Cristalina, Inscrição Prefeitura 8200020063000.
* Dossiê: 96079
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do, preço do bem;
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, quando aplicável, somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, salvo estipulação contratual em sentido contrário;
ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
1º Leilão: 26/02/2024 às 14h00
2º Leilão: 04/03/2024 às 14h00
R$ 0,00
R$ 77.227,68
+R$ 1.000,00