Terreno Rural - Fazenda Paraitinga - Natividade da Serra/SP

Rodovia Otacílio Fernandes da Silva (SP 121) denominado “Área 8”, constituído por parte da Gleba 2, Natividade da Serra, SP

Imóvel Ocupado
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Informações sobre o Lote

Terreno sem benfeitorias, com frente para a Rodovia Otacílio Fernandes da Silva (SP 121) denominado “Área 8”, constituído por parte da Gleba 2 - Fazenda Paraitinga - Bairro do Paraitinga - Natividade da Serra/SP.

Área terreno: 6,5114 ha

Matrícula: nº 6.402 - Cartório de Registro de Imóveis de Paraibuna/SP

Incra: 951.110.475.130-7

O imóvel está registrado com o NIRF em área maior sob nº 2.402.002-8.

Para a transmissão da propriedade, caberá ao arrematante o recolhimento dos impostos conforme NIRF em área maior e ITR (se houver). Faz-se necessário o desmembramento de NIRF perante a Receita Federal, para que posteriormente seja feita individualização perante os demais órgãos CAR e CAFIR.

Caberá ao arrematante a responsabilidade pela realização da respectiva averiguação, bem como regularização e quaisquer custos envolvidos para tal, junto aos órgãos

Dossiê: 02.20544


Lance inicial condicional: R$ 302.000,00

Forma de pagamento: Somente à vista, conforme edital.

Leilão: 19/03/2024 às 10h00

Maior lance atual:
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 302.000,00
Incremento Mínimo:
+R$ 2.000,00
Lance Condicionado a Aprovação do Vendedor
Sem Licitantes
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3. DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
3.1 O COMPRADOR deverá efetuar em até 05 (cinco) dias a partir da data da aprovação pelo VENDEDOR da documentação do COMPRADOR e possibilidade de formalização da venda por um dos instrumentos contratuais cabíveis, o pagamento à vista do valor de 100% (cem por cento) do preço de venda do imóvel.

3.3 REGRAS PARA IMÓVEIS COMERCIAIS
3.3.1 O COMPRADOR deverá efetuar diretamente ao Leiloeiro Oficial, nos prazos previstos neste Edital, à vista, o pagamento do valor de 5% (cinco) por cento da comissão do Leiloeiro calculado sobre o valor do lance.
3.3.2 Os pagamentos previstos neste Edital, quando em favor do VENDEDOR, deverão ser efetuados através de boleto bancário a ser expedido pelo VENDEDOR ou quem o represente. O pagamento da comissão do Leiloeiro se dará através de TED ou PIX oriundos de contas de titularidade do COMPRADOR ou de Procurador.
3.3.3 O COMPRADOR fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, exceto se o VENDEDOR desfizer a venda, sem que para isso tenha sido motivado por ato ou omissão do COMPRADOR.
3.3.4 Pagamento à Vista: Para pagamentos à vista (parcela única) por qualquer valor, sobre o valor do lance oferecido.
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