Sala comercial DESOCUPADA - Centro - Rio de Janeiro/RJ
Avenida Rio Branco, 156, Rio de Janeiro, RJ
1 Banheiro
Imóvel Desocupado
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Informações sobre o Lote
Avenida Rio Branco, n° 156, Sala 2833, Edifício Avenida Central, Centro, Rio de Janeiro, RJ, 20040-003
Sala, Centro, Desocupado, contendo 1 banheiro(s), 42.00 M² de área privativa. Matrícula nº 7996-2-O, 7° Oficio de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, Inscrição Prefeitura 0.350.332-3.
* Dossiê: I140429
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a lavratura da escritura;
iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
v) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda. Da data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado;
ii) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo até a assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda.
Sala, Centro, Desocupado, contendo 1 banheiro(s), 42.00 M² de área privativa. Matrícula nº 7996-2-O, 7° Oficio de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, Inscrição Prefeitura 0.350.332-3.
* Dossiê: I140429
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a lavratura da escritura;
iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
v) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda. Da data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado;
ii) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo até a assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda.
Sem Licitantes
Leilão: 20/12/2023 às 14h00
Maior lance atual:
R$ 0,00
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 136.743,75
R$ 136.743,75
Incremento Mínimo:
+R$ 2.000,00
+R$ 2.000,00
Lance Condicionado a Aprovação do Vendedor
Consulte o edital e documentação
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Condições de pagamento
100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda).