Casa DESOCUPADA - Zerão - Macapá/AP
1189 R. Inspetor Miguel Amorim Macapá, Amapá, Macapá, AP
2 Quartos
2 Banheiros
Imóvel Desocupado
861 Visitas
Informações sobre o Lote
Rua Inspetor Miguel Amorim, n° 1189, Quadra 143, Lote 430, Setor 11, Bairro Zerão, Macapá/AP, CEP: 68903-431
Casa, Fazendinha, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 300.00 M² de área de terreno, 113.06 M² de área construída, 113.06 M² de área privativa. Matrícula nº 17299, 1º Registro de Imóveis de Macapá-AP, Inscrição Prefeitura 22003. IPTU anual R$ 489,58, valor avaliado R$133.000,00.
* Dossiê: 11654
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver.
vi) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, apenas até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.
ii) O Vendedor entregará ao adquirente o imóvel sem ônus de IPTU vencidos e vincendos até a data assinatura de escritura de compra e venda, respondendo o Comprador a partir deste momento;
iii) O Vendedor entregará ao adquirente o imóvel sem ônus de condomínio vencidos e vincendos até a data de assinatura da escritura de compra e venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.
Casa, Fazendinha, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 300.00 M² de área de terreno, 113.06 M² de área construída, 113.06 M² de área privativa. Matrícula nº 17299, 1º Registro de Imóveis de Macapá-AP, Inscrição Prefeitura 22003. IPTU anual R$ 489,58, valor avaliado R$133.000,00.
* Dossiê: 11654
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver.
vi) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, apenas até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.
ii) O Vendedor entregará ao adquirente o imóvel sem ônus de IPTU vencidos e vincendos até a data assinatura de escritura de compra e venda, respondendo o Comprador a partir deste momento;
iii) O Vendedor entregará ao adquirente o imóvel sem ônus de condomínio vencidos e vincendos até a data de assinatura da escritura de compra e venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.
Sem Licitantes
Leilão: 28/08/2023 às 10h30
Maior lance atual:
R$ 0,00
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 106.400,00
R$ 106.400,00
Incremento Mínimo:
+R$ 2.000,00
+R$ 2.000,00
Condições de pagamento
À vista: 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda);
Financiamento imobiliário: 20% de entrada.