97282 - Casa Água Branca/PI
Endereço completoRua Um, 40, Loteamento João Macedo, Compasa, Água Branca, PI, CEP: 64460-000Descrição do imóvelCasa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 175.50 M² de área de terreno, 56.00 M² de área construída. Matrícula nº 8899, RI DE ÁGUA BRANCA/PI, Inscrição Prefeitura 11868. Valor avaliado R$61.567,42.Considerações importantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização,
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo),
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,
iv) havendo necessidades de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra,
v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem,
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador,
ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários:
i) o arrematante assume, além da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do lance vencedor, a taxa de serviço da Pagimovel®, correspondente a 1,5% sobre o valor do lance vencedor.
97283 - Casa Água Branca/PI
Endereço completoAvenida Maria de Sousa, Lote 13, Quadra C, Portal São Luís, São Luís, Água Branca, PI, CEP: 64460-000Descrição do imóvelCasa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 banheiro(s), 300.00 M² de área de terreno, 79.50 M² de área construída. Matrícula nº 8307, RI DE ÁGUA BRANCA/PI, Inscrição Prefeitura 11690. Valor avaliado R$76.598,68.Considerações importantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização,
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo),
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,
iv) havendo necessidades de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra,
v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem,
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador,
ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários:
i) o arrematante assume, além da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do lance vencedor, a taxa de serviço da Pagimovel®, correspondente a 1,5% sobre o valor do lance vencedor.
97284 - Casa Água Branca/PI
Endereço completoRua 12, Lote 09, Quadra Q, Loteamento Alto Ville, Alto do Açude, Água Branca, PI, CEP: 64460-000Descrição do imóvelCasa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 200.00 M² de área de terreno, 65.12 M² de área construída. Matrícula nº 8606, RI DE ÁGUA BRANCA/PI, Inscrição Prefeitura 13619. Valor avaliado R$79.000,00.Considerações importantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização,
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo),
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,
iv) havendo necessidades de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra,
v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem,
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador,
ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários:
i) o arrematante assume, além da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do lance vencedor, a taxa de serviço da Pagimovel®, correspondente a 1,5% sobre o valor do lance vencedor.
97298 - Casa Água Branca/PI
Endereço completoRua Um, S/N, Lote 17, Quadra F1, Loteamento Serragem, Poeirão, Água Branca, PI, CEP: 64460-000Descrição do imóvelCasa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 300.00 M² de área de terreno, 68.68 M² de área construída. Matrícula nº 8759, RI DE ÁGUA BRANCA/PI, Inscrição Prefeitura 10362. Valor avaliado R$75.000,00.Considerações importantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização,
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo),
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,
iv) havendo necessidades de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra,
v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem,
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador,
ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários:
i) o arrematante assume, além da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do lance vencedor, a taxa de serviço da Pagimovel®, correspondente a 1,5% sobre o valor do lance vencedor.
97120 - Casa Altos/PI
Endereço completoRua Projetada, 60, Ciana, Altos, PI, CEP: 64290-000Descrição do imóvelCasa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 162.00 M² de área de terreno, 53.20 M² de área construída. Matrícula nº 11061, CRI DE ALTOS/PI, Inscrição Prefeitura 01.03.144.0476.01. Valor avaliado R$80.000,00.Considerações importantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização,
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo),
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,
iv) havendo necessidades de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra,
v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem,
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
vii) a assunção dos riscos, providências e custas necessária à obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer eventuais regularizações eventualmente necessárias junto aos órgãos competentes. Imóvel foreiro municipal.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador,
ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários:
i) o arrematante assume, além da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do lance vencedor, a taxa de serviço da Pagimovel®, correspondente a 1,5% sobre o valor do lance vencedor.
96765 - Casa Altos/PI
Endereço completoRua São Lucas, 113, Maravilha, Altos, PI, CEP: 64290-000Descrição do imóvelCasa, Maravilha, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 banheiro(s), 223.10 M² de área de terreno, 68.31 M² de área construída. Matrícula nº 11309, RI DE ALTOS/PI, Inscrição Prefeitura 01.04.142.0362.01. Valor avaliado R$69.184,00.Considerações importantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização,
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo),
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,
iv) havendo necessidades de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra,
v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem,
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador,
ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários:
i) o arrematante assume, além da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do lance vencedor, a taxa de serviço da Pagimovel®, correspondente a 1,5% sobre o valor do lance vencedor.
96846 - Casa Altos/PI
Endereço completoRua Projetada 01, 45, São Luiz, Altos, PI, CEP: 64290-000Descrição do imóvelCasa, São Luís, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 banheiro(s), 216.00 M² de área de terreno, 62.18 M² de área construída. Matrícula nº 10633, RI DE ALTOS/PI, Inscrição Prefeitura 01.04.052.0238.01. Valor avaliado R$75.000,00.Considerações importantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização,
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo),
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,
iv) havendo necessidades de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra,
v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem,
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97,
vii) assunção dos riscos, providências e custas necessária à obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer eventuais regularizações eventualmente necessárias junto aos órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador,
ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários:
i) o arrematante assume, além da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do lance vencedor, a taxa de serviço da Pagimovel®, correspondente a 1,5% sobre o valor do lance vencedor.
96721 - Casa Altos/PI
Endereço completoRua Assis Vale, 41, Lote 17, Quadra M, Loteamento São Sebastião, Altos, PI, CEP: 64290-000Descrição do imóvelCasa, São Sebastião, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), 1 banheiro(s), 300.00 M² de área de terreno, 68.06 M² de área construída. Matrícula nº 11290, RI DE ALTOS/PI, Inscrição Prefeitura 01.05.064.0311.01. Valor avaliado R$73.500,00.Considerações importantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização,
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo),
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,
iv) havendo necessidades de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra,
v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem,
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador,
ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários:
i) o arrematante assume, além da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do lance vencedor, a taxa de serviço da Pagimovel®, correspondente a 1,5% sobre o valor do lance vencedor.
96823 - Casa Altos/PI
Endereço completoRua Emídio Manoel, 394, Lote 17, Quadra U, São Sebastião, Altos, PI, CEP: 64290-000Descrição do imóvelCasa, São Sebastião, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 300.00 M² de área de terreno, 63.24 M² de área construída. Matrícula nº 6624, RI DE ALTOS/PI, Inscrição Prefeitura 01.05.077.0137.01. Valor avaliado R$70.000,00.Considerações importantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização,
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo),
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,
iv) havendo necessidades de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra,
v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem,
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador,
ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários:
i) o arrematante assume, além da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do lance vencedor, a taxa de serviço da Pagimovel®, correspondente a 1,5% sobre o valor do lance vencedor.
97180 - Casa Altos/PI
Endereço completoRua IV, 81, Lote 8, Quadra B, Residencial Primavera, São Sebastião, Altos, PI, CEP: 64290-000Descrição do imóvelCasa, São Sebastião, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 250.00 M² de área de terreno, 60.75 M² de área construída. Matrícula nº 10136, RI DE ALTOS/PI, Inscrição Prefeitura 0105113014501 013819. Valor avaliado R$65.000,00.Considerações importantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização,
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo),
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,
iv) havendo necessidades de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra,
v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem,
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador,
ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários:
i) o arrematante assume, além da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do lance vencedor, a taxa de serviço da Pagimovel®, correspondente a 1,5% sobre o valor do lance vencedor.
96308 - Casa Piracuruca/PI
Endereço completoRua Deputado Ribeiro Magalhães, 1300, Baixa da Ema, Piracuruca, PI, CEP: 64240-000Descrição do imóvelCasa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 193.00 M² de área de terreno, 70.00 M² de área construída. Matrícula nº 18166, CRI DE PIRACURUCA/PI, Inscrição Prefeitura 01.06.048.0217.01. Valor avaliado R$76.600,00.Considerações importantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização,
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo),
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,
iv) havendo necessidades de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra,
v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem,
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador,
ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários:
i) o arrematante assume, além da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do lance vencedor, a taxa de serviço da Pagimovel®, correspondente a 1,5% sobre o valor do lance vencedor.
96557 - Casa Piracuruca/PI
Endereço completoRua Olavo Bilac, 645, Quarteirão 46, Quadra 2, Baixa da Ema, Piracuruca, PI, CEP: 64240-000Descrição do imóvelCasa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 210.00 M² de área de terreno, 64.50 M² de área construída. Matrícula nº 18708, RI DE PIRACURUCA/PI, Inscrição Prefeitura 01.06.083.0620.01. Valor avaliado R$81.400,00.Considerações importantesFicará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização,
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo),
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,
iv) havendo necessidades de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra,
v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem,
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador,
ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários:
i) o arrematante assume, além da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do lance vencedor, a taxa de serviço da Pagimovel®, correspondente a 1,5% sobre o valor do lance vencedor.